O que a Convenção considera documento público?
Entre as categorias abrangidas estão documentos provenientes de autoridades ou agentes públicos, documentos administrativos, atos notariais e declarações oficiais apostas em documentos particulares, como reconhecimentos de assinatura.
Documentos particulares
Um documento particular não se torna apostilável apenas por existir em papel. Em determinadas hipóteses, a declaração oficial nele aposta — por exemplo, um reconhecimento de assinatura — pode ser objeto da certificação prevista pela Convenção. A serventia precisa verificar o caso concreto.
Documentos que a Convenção exclui
A Convenção não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares nem a determinados documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
Documento emitido em outro Estado
O fato de o documento ter sido emitido em outra unidade da Federação não impede, por si só, o apostilamento. É necessário que a autoridade apostilante consiga verificar a autenticidade da assinatura, selo, carimbo ou documento por meio idôneo.
