Central da Apostila da Haia

Quais documentos podem ser apostilados

A Convenção da Apostila se aplica a documentos públicos e, em determinadas situações, a documentos particulares que contenham declaração oficial, como reconhecimento de assinatura.

O que a Convenção considera documento público?

Entre as categorias abrangidas estão documentos provenientes de autoridades ou agentes públicos, documentos administrativos, atos notariais e declarações oficiais apostas em documentos particulares, como reconhecimentos de assinatura.

A Apostila certifica a origem. Ela verifica elementos como assinatura, qualidade do signatário e, quando cabível, selo ou carimbo. Não certifica o conteúdo material do documento.

Documentos particulares

Um documento particular não se torna apostilável apenas por existir em papel. Em determinadas hipóteses, a declaração oficial nele aposta — por exemplo, um reconhecimento de assinatura — pode ser objeto da certificação prevista pela Convenção. A serventia precisa verificar o caso concreto.

Documentos que a Convenção exclui

A Convenção não se aplica a documentos expedidos por agentes diplomáticos ou consulares nem a determinados documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.

Documento emitido em outro Estado

O fato de o documento ter sido emitido em outra unidade da Federação não impede, por si só, o apostilamento. É necessário que a autoridade apostilante consiga verificar a autenticidade da assinatura, selo, carimbo ou documento por meio idôneo.

Fontes oficiais

Confira as regras diretamente nas fontes oficiais

O conteúdo desta página é informativo. Em caso de dúvida, consulte a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, a Conferência da Haia e a autoridade que receberá o documento.

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